Concessão de Férias-Prêmio

O servidor público efetivo/efetivado e ou detentor de função pública tem direito, a cada cinco anos de trabalho, a três meses de férias-prêmio. Para gozá-las, o servidor deverá preencher requerimento no seu órgão de exercício. O servidor público que desempenhe a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural fará jus a férias-prêmio em dobro, se integrante do Quadro de Magistério.

Ato Férias Prêmio – Concessão

Unidades de Recursos Humanos, ou unidades equivalentes, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Art. 31, § 4.º, da Constituição do Estado
ECE n.º 57/2003
Art. 290 da Constituição do Estado
Art.156 e 157 da Lei nº 869, de 5/7/1952
Decreto n.º 43.285, de 23/4/2003
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003
Resolução nº 056, de 14 de agosto de 2009
Resolução-Conjunta SEPLA/SEE Nº 8656, de 02 de julho de 2012
Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA nº 01/06, de 23/10/2006

Servidor ocupante de efetivo e detentor de função da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Nenhum comentário: