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Recadastramento Anual de Aposentados MG

Descrição

Conforme o Decreto 43.833/2004, o recadastramento é um procedimento anual, obrigatório, que deve ser executado por servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria e por pensionistas especiais (pensões que não são do IPSEMG). Por meio do recadastramento é possível garantir a manutenção do pagamento enquanto existir o direito de recebimento e é possível interrompê-lo, quando esse direito deixar de existir.
O recadastramento, no mês de aniversário, deverá ser realizado pessoalmente pelo servidor aposentado ou em afastamento preliminar à aposentadoria, no Banco do Brasil, caso o pagamento seja recebido neste banco, apresentando o Cartão Magnético e documentos listados no item “Documentos Necessários”.

Caso o servidor prefira, ou o pagamento seja efetuado em outra instituição bancária, o recadastramento deverá ser efetuado na Capital – nos postos UAI (Praça Sete, Barro Preto,  Barreiro e Venda Nova ) e no interior nos postos UAI (onde existir), nas Coordenadorias Regionais da SEPLAG ou nas Administrações Fazendárias (AF’s).
Após o mês de aniversário, o servidor aposentado ou em afastamento preliminar a aposentadoria deverá realizar o recadastramento em uma UAI (Unidade de Atendimento Integrado), Coordenadorias Regionais da SEPLAG ou uma das sedes da Administração Fazendária, com os documentos listados no item “Documentos Necessários” abaixo.
Caso o pagamento tenha sido suspenso, a regularização da situação deverá ser feita exclusivamente na Diretoria de RH (DRH) do orgão de origem do servidor aposentado ou em afastamento preliminar a aposentadoria.
O recadastramento do servidor aposentado ou em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionista especial somente poderá ser feito por representante, se este tiver relação de curatela (encargo atribuído pela justiça, a um adulto que proteja, zele, guarde e administre os bens de pessoas declaradas incapazes); ou tutela no caso de pensionista especial (direito que uma autoridade recebe para zelar por um indivíduo menor de idade). Não é possível efetuar o recadastramento por meio de procuração.
O recadastramento de Pensionistas Especiais, no mês de aniversário, para os casos: pensões do tipo 05 e tipo 06 – Vitalícia Ex-governador; tipo 09 – Personalizada; tipo 13 – indenizatória; tipo 14 e tipo 15; deverá ser realizado pessoalmente pelo pensionista especial, no Banco do Brasil, caso o pagamento seja recebido neste banco, apresentando o Cartão Magnético e documentos listados no item “Documentos Necessários”.
Caso o pensionista prefira, ou o pagamento seja efetuado em outra instituição bancária, o recadastramento deverá ser efetuado na Capital – nos postos UAI (Praça Sete, Barro Preto, Barreiro e Venda Nova) e no interior nos postos UAI (onde existir), nas Coordenadorias Regionais da SEPLAG ou nas Administrações Fazendárias (AF’s).
Para as pensões do tipo 01 – Acidentária Ex-servidor da PM, tipo 02 – Fundo Beneficiário Imprensa Oficial, tipo 03 – Falecimento de Deputado Estadual, tipo 04 – Falecimento de Ex-governador, tipo 07 – Extinta Minas Caixa, tipo 08 – Ex-procurador, tipo 10 – Auxílio assistencial, tipo 11- Ex-servidor contribuinte da CBGC e tipo 12 – Acidentária Ex-servidor do Estado, deverão recadastrar, no mês de aniversário, na Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pessoal - Superintendência Central de Administração de Pessoal - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 - Edifício Gerais 2º andar. Bairro Serra Verde. CEP 31630-90. Belo Horizonte – MG
Documentos necessários
 Lista de documentos necessários ao recadastramento de servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria:
  • Documento de Identidade (Original)
  • Documento de inscrição de cadastro de pessoa física – CPF (Original)
  • Comprovante de Endereço (Cópia impressa e Legível)

Lista de documentos necessários ao recadastramento de servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria através de curatela, guarda ou tutela:
  • Documento de identidade do servidor curatelado / tutelado (Cópia impressa e legível)
  • Documento inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do curatelado / tutelado (Cópia impressa e legível)
  • Documento de identidade do representante do servidor - Documento de identidade do representante do servidor (Cópia impressa e legível)
  • Documento inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante do servidor (Cópia impressa e legível)
  • Documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda (cópia impressa, autenticada em cartório dentro do ano corrente e legível)
  • Atestado de Vida do curatelado / tutelado (Original emitido por um médico, recente)
  • Comprovante de endereço (Cópia impressa e legível)

Lista de documentos necessários ao recadastramento de pensionistas especiais:

  • Documento de Identidade (Original)
  • Documento de inscrição de cadastro de pessoa física – CPF (Original)
  • Declaração de estado civil original (Emitida por cartório atualizada)
  • Comprovante de endereço (Cópia impressa e legível)

Lista de documentos necessários ao recadastramento de pensionistas através de curatela, guarda ou tutela:

  • Documento de identidade do pensionista curatelado / tutelado (Cópia impressa e legível)
  • Documento inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pensionista curatelado / tutelado (Cópia impressa e legível)
  • Documento de identidade do representante do pensionista (Cópia impressa e legível)
  • Documento inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante do pensionista (Cópia impressa e legível)
  • Documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda (cópia impressa, autenticada em cartório dentro do ano corrente e legível )
  • Atestado de Vida do curatelado / tutelado (Original emitido por um médico, recente)
  • Comprovante de endereço (Cópia impressa e legível)
Setor responsável
   Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pessoal - DCSPP
Base legal
   Decreto 43.833 de 07/07/2004
Destinatário
   Servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria e Pensionistas Especiais (pensões que não são do IPSEMG).


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