Margem de consignação
A Margem de consignação do servidor do Estado de Minas Gerais pode ser consultada através do Portal do Servidor. Clique aqui para consultar sua margem.
Para realizar a consulta da margem de consignação é necessário possuir o número do CPF e senha de acesso.
Caso não tenha senha de acesso veja aqui como cadastrar.
A margem consignável é dividida em três grupos a saber:
Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado mediante autorização formal do servidor. A soma das consignações facultativas, exceto as exceções previstas no Decreto 46.278/2013, não poderá exceder ao percentual de 30% da remuneração mensal líquida do servidor.
Para efeito de desconto de consignações facultativas, a soma mensal das consignações facultativas e compulsórias não poderá exceder a 70% da remuneração mensal bruta do servidor.
Reserva exclusiva de 10% para desconto a favor de operações de empréstimo ou financiamento realizados por intermédio do cartão de crédito.
Para realizar a consulta da margem de consignação é necessário possuir o número do CPF e senha de acesso.
Caso não tenha senha de acesso veja aqui como cadastrar.
A margem consignável é dividida em três grupos a saber:
1 Consignação facultativa
Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado mediante autorização formal do servidor. A soma das consignações facultativas, exceto as exceções previstas no Decreto 46.278/2013, não poderá exceder ao percentual de 30% da remuneração mensal líquida do servidor.
2 Consignações facultativas
Para efeito de desconto de consignações facultativas, a soma mensal das consignações facultativas e compulsórias não poderá exceder a 70% da remuneração mensal bruta do servidor.
3 Reserva exclusiva
Reserva exclusiva de 10% para desconto a favor de operações de empréstimo ou financiamento realizados por intermédio do cartão de crédito.
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