Férias Regulamentares

O servidor fará jus a férias regulamentares anuais, observada a escala organizada de acordo com a conveniência do serviço, correspondente a 25 (vinte e cinco) dias úteis, iniciadas até o último dia de cada exercício.

- Documentos pessoais.


- Unidades de Recursos Humanos, ou unidades equivalentes, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

- Art.152 a 155, Lei nº 869, de 05/07/1952
- Decreto nº 44.693, de 28/12/2007
- Decreto n.º 44.700, de 04/01/2008

- Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão e servidores detentores de função pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
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