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Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Descrição
Trata-se de uma licença do servidor público estável do exercício de seu cargo ou função publica, de forma não remunerada, para tratar de interesses particulares, por até 2 (dois) anos.
Os casos de prorrogados ou solicitação de novo período somente serão possível em caso de motivo justificado em exposição do titular do órgão ou entidade de lotação do servidor solicitante autorizado pelo Governador do Estado.
A solicitação deve ser feita, mediante formulário específico, a ser protocolado na unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, do órgão ou entidade de lotação do servidor, sendo necessária a autorização da chefia imediata e do titular do órgão ou entidade.
O dirigente do Órgão a que pertence o servidor deverá obedecer o que dispõe o Art. 2º da Deliberação CCGPGF Nº 02, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, que dispõe sobre a concessão da LIP em consonância com o artigo 12 do Decreto nº 46.289,de 31/07/2013.
Todas as solicitações, se autorizadas no órgão ou entidade de lotação do servidor, deverão ser encaminhadas à:
• Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor – DCGDS, da SEPLAG, se tratar de servidor lotado em Órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais ou Órgãos autônomos com exceção dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação;
• Secretaria de Estado de Educação – SEE, se se tratar de servidores do seu quadro de pessoal;
• Fundação ou Autarquia de lotação do servidor solicitante, se se tratar de servidor lotado em Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
• Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, se se tratar de solicitação de prorrogação ou de solicitação de novo período de licença.
Documentos necessários
   Declaração negativa de débito com o IPSEMG
   Declaração de quitação para com os cofres públicos
   Autorização da chefia imediata e do titular do órgão ou entidade de lotação do servidor
Setor responsável
    SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor) - para servidores da Administração Direta e Órgãos autônomos
    SEE (Secretaria de Estado de Educação) - para os servidores da própria Secretaria
    Fundações e Autarquias do poder Executivo do Estado de Minas Gerais - para os servidores lotados nos próprios Órgão
    SECCRI (Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais) - para pedido de prorrogação da Licença ou novo período
Base legal
   Lei nº 10.254/90;
   Lei nº 869 , de 05/ 07/52 - Arts. 159 , 179 , 180 , 181 ,183 e 184;
   Decreto nº 28.039, de 02/05/1988
   Decreto nº 31.930/90
   Decreto nº 36.685/95
   Deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças – CCGPGF nº 02, de 03/09/2014
   Decreto nº 46.289, de 31/07/2013 – art. 12
   Resolução nº 2.321/92;
Destinatário
    Servidor estável da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e Órgãos autônomos.

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