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Caracterização de Deficiência

Descrição
Fica a administração pública direta e indireta do Estado obrigada a reservar 10% (dez por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis para pessoas portadoras de deficiência.
Pessoa portadora de deficiência é “aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano”.
A caracterização de deficiência será feita sem ônus, por meio de laudo, emitido após perícia realizada por junta médica oficial na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, com base na legislação vigente.

Os exames admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag avaliarão a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.
A SCPMSO, anualmente, submeterá a pessoa com deficiência a avaliação pericial, podendo dispensar o comparecimento dos profissionais integrantes da carreira da pessoa com deficiência no dia da avaliação.
A avaliação admissional do candidato inscrito como pessoa com deficiência será realizada com auxílio de equipe multiprofissional formada por 06 (seis) membros designados para um período de 03 (três) anoscom a seguinte composição:
- 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo 01 (um) deles médico, todos indicados pela SCPMSO;
- 03 (três) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, indicados pelo órgão executor do concurso público.
A indicação dos profissionais para composição da equipe multiprofissional ocorrerá pela SCPMSO e pelo órgão executor após a homologação do concurso.
A equipe multiprofissional elaborará parecer observando:
  1. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
  2. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
  4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
  5. a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente
Além de se submeter à avaliação admissionala pessoa com deficiência, considerada apta, será acompanhada pela equipe multiprofissional durante o estágio probatório.
Os profissionais integrantes da carreira da pessoa com deficiência elaborarão parecer e encaminharão à SCPMSO que, anualmente, submeterá o candidato à avaliação pericial, que considerará as informações do parecer podendo - no dia da avaliação - dispensar o comparecimento dos profissionais integrantes da carreira.
Após a realização de cada avaliação será emitido parecer conclusivo quanto à aptidão ou inaptidão. A conclusão pela inaptidão poderá ocorrer em qualquer período, durante o estágio probatório, e gerará a exoneração do servidor do cargo.

Documentos necessários
  • Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (frente) no local da perícia;
  • Documento original de identidade, com foto e assinatura;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Laudo médico original atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

Exames necessários (de acordo com a Resolução SEPLAG nº: 02/2015):
  1. Hemograma com contagem de plaquetas;
  2. Urina rotina;
  3. Glicemia de jejum;
  4. TSH;
  5. Videolaringoscopia com laudo descritivo (somente para os candidatos à função de Professor);
  6. Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
  7. Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais.
  8. Outros especificados no edital do concurso.
Validade dos Exames Complementares:
  1. Hemograma com contagem de plaquetas, urina rotina, glicemia de jejum e TSH: 30 dias anteriores à data de marcação da perícia.
O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar no resultado do exame.
  1. Radiografia simples do tórax, em PA e perfil e eletrocardiograma: 90 dias anteriores à data de marcação da perícia.
  1. Videolaringoscopia com laudo descritivo: 90 dias anteriores à data de marcação da perícia. No exame deverá conter a imagem do rosto do candidato e a data de sua realização.
Nos resultados de todos os exames deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.
Nas perícias médicas não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.

Na fase da avaliação clínica, poderão ser exigidos novos exames e testes julgados necessários para a sua conclusão.

Local de realização da Inspeção Médica:
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO)

Formulários

Setor responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG)
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO)


Base legal
  • Lei n.º 11.867 – 28 de julho de 1995
  • Lei n.º 13.465 – 12 de janeiro de 2000
  • Decreto n.º 42.257 – 15 de janeiro de 2002
  • Decreto Federal n.º 3.298 – 20 de dezembro de 1999
  • Decreto Federal nº. 5.296 de 02 de dezembro de 2004
  • Resolução CAADE 03/2002
  • Instrução Normativa nº.01 de 15 de janeiro de 2014
  • Art.4º do Decreto 46.968 de 11 de março de 2016

Destinatário
    Candidato nomeado em concurso público inscrito como portador de deficiência.

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