Prêmio de Produtividade
O Prêmio por Produtividade do Governo de Minas era uma ação que visava recompensar os servidores por desempenho e alcance de metas.
O Prêmio por Produtividade foi instituído em Minas Gerais no ano de 2003 no Governo e Aécio, no entanto, o amparo legal para sua instituição é a Constituição da República Federativa do Brasil, com o advento da Emenda Constitucional nº. 19/98, passou a prever a possibilidade de Prêmio de Produtividade (§ 7º do art. 39).
No âmbito Estadual a regulamentação esta a cargo da Constituição Estadual, com a Emenda Constitucional nº. 49/01 (§ 4º do art. 30 e caput do art. 31).
Ainda, a Lei Estadual nº. 17.600/2008 sugere as orientações para a aquisição do prêmio que se vincula à produtividade, indicando aqueles que, atendem os respectivos requisitos, como o servidor em atividade, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão, que possui a função pública de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e o cargo de Subsecretário de Estado.
No entanto, o último Prêmio pago foi realizado no ano de 2014, referente ao Prêmio de 2011. Ou seja, os valores referentes ao ano de 2013 e 2014 ainda não foram quitados e não há previsão para tal.
Em entrevista concedida ao Jornal O Tempo, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Helvécio Magalhães disse não ter condições de arcar com os pagamentos. “Não temos condições de pagar. Com o Estado em déficit, não podemos ter esse adicional. Reconhecemos como dívida, mas não podemos pagar. O impacto é quase o de uma folha (de pagamento)”.
Com isso, o Estado suspendeu o pagamento dos prêmios relativos aos anos de 2013 e 2014: uma dívida em torno de R$ 1,2 bilhão.
O Prêmio por Produtividade foi instituído em Minas Gerais no ano de 2003 no Governo e Aécio, no entanto, o amparo legal para sua instituição é a Constituição da República Federativa do Brasil, com o advento da Emenda Constitucional nº. 19/98, passou a prever a possibilidade de Prêmio de Produtividade (§ 7º do art. 39).
No âmbito Estadual a regulamentação esta a cargo da Constituição Estadual, com a Emenda Constitucional nº. 49/01 (§ 4º do art. 30 e caput do art. 31).
Ainda, a Lei Estadual nº. 17.600/2008 sugere as orientações para a aquisição do prêmio que se vincula à produtividade, indicando aqueles que, atendem os respectivos requisitos, como o servidor em atividade, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão, que possui a função pública de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e o cargo de Subsecretário de Estado.
No entanto, o último Prêmio pago foi realizado no ano de 2014, referente ao Prêmio de 2011. Ou seja, os valores referentes ao ano de 2013 e 2014 ainda não foram quitados e não há previsão para tal.
Em entrevista concedida ao Jornal O Tempo, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Helvécio Magalhães disse não ter condições de arcar com os pagamentos. “Não temos condições de pagar. Com o Estado em déficit, não podemos ter esse adicional. Reconhecemos como dívida, mas não podemos pagar. O impacto é quase o de uma folha (de pagamento)”.
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