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Licença para Acompanhar Cônjuge – LAC

Descrição
    Trata-se de uma licença do servidor público do exercício de seu cargo ou função publica, de forma não remunerada, para acompanhar seu cônjuge, também servidor público, civil ou militar, que foi mandado servir em outro município, estado ou país.
    Esse procedimento, porém, só é permitido caso a transferência do cônjuge se configure como ex officio, ou seja, por determinação legal do órgão ou entidade ao qual pertence, e não, por iniciativa do servidor.
    O pedido deve ser feito por meio de formulário próprio juntamente com a documentação necessária e encaminhado ao órgão ou entidade de lotação do servidor solicitante para que seja analisado remetido à unidade responsável pelo processo.
Documentos necessários
    Certidão negativa de débitos para com o IPSEMG e os cofres públicos;
    Certidão de casamento;
    Declaração do órgão a que pertence o cônjuge, contendo legislação estatutária ou militar;
    Publicação comprobatória da remoção/transferência ex-officio.
Setor responsável
    SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) > DCGDS (Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor)
Base legal
    Art. 186, da Lei n.º 869, 5/7/1952.
Destinatário
    Servidor público civil do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

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