Resolução auxílio-refeição
O Governo de Minas concedeu auxílio-refeição para todos os servidores do Estado de Minas Gerais. A resolução foi publicada no diário oficial no dia 04 de abril de 2018.
RESOLUÇÃO COF Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre o auxílio-refeição no âmbito da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A CÂMARA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, nos termos da Lei
nº 22.257, de 27/07/2016, conforme Decreto 47.077, de 16/11/2016, e
Decreto 47.326, de 28/12/2017, DELIBERA:
Art. 1º Fica assegurada, conforme os requisitos e procedimentos estabelecidos
no Decreto 47326, de 28/12/2017, a concessão de ajuda de
custo para despesas com alimentação, na forma de auxílio-refeição, ao
servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo de
provimento em comissão, bem como ao detentor de função pública e
ao contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, em
exercício nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
Art. 2º Nos termos do Art. 1º, § 4º, do Decreto 47326, de 28/12/2017,
a Câmara de Orçamento e Finanças – COF estabelece os valores do
auxílio-refeição da seguinte forma:
I – R$40,00 (quarenta reais) por dia efetivamente trabalhado, aos servidores
de carreiras de nível fundamental e médio;
II – R$53,00 (cinquenta e três reais) por dia efetivamente trabalhado,
aos servidores de carreiras de nível superior;
III – R$ 53,00 por dia efetivamente trabalhado, aos servidores ocupantes
de cargos de provimento em comissão;
IV – Os contratados, nos termos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de
2009, receberão o auxílio conforme as regras previstas nos incisos I
e II.
Art. 3º Não é permitida a acumulação do auxílio-refeição com a ajuda
de custo específica com valores diferenciados, de que trata o Art. 1º, §
5º, do Decreto 47326, de 28/12/2017.
Parágrafo único: Nos casos em que o órgão/entidade conceder ajuda
de custo específica com valores diferenciados, por meio de resolução
conjunta publicada com a COF, e que os valores concedidos sejam inferiores
aos estabelecidos nessa resolução, o servidor poderá optar pelo
benefício mais vantajoso.
Art. 4º Fica revogada a DELIBERAÇÃO COF Nº 01, de 06 de fevereiro
de 2017.
Art. 5º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir da folha de competência abril, para
pagamento em maio de 2018.
Belo Horizonte, aos 04 de abril de 2018.
CÂMARA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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