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Resolução auxílio-refeição

O Governo de Minas concedeu auxílio-refeição para todos os servidores do Estado de Minas Gerais. A resolução foi publicada no diário oficial no dia 04 de abril de 2018.




RESOLUÇÃO COF Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre o auxílio-refeição no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A CÂMARA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, nos termos da Lei nº 22.257, de 27/07/2016, conforme Decreto 47.077, de 16/11/2016, e Decreto 47.326, de 28/12/2017, DELIBERA: 

Art. 1º Fica assegurada, conforme os requisitos e procedimentos estabelecidos no Decreto 47326, de 28/12/2017, a concessão de ajuda de custo para despesas com alimentação, na forma de auxílio-refeição, ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão, bem como ao detentor de função pública e ao contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, em exercício nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. 

Art. 2º Nos termos do Art. 1º, § 4º, do Decreto 47326, de 28/12/2017, a Câmara de Orçamento e Finanças – COF estabelece os valores do auxílio-refeição da seguinte forma: 

I – R$40,00 (quarenta reais) por dia efetivamente trabalhado, aos servidores de carreiras de nível fundamental e médio; 

II – R$53,00 (cinquenta e três reais) por dia efetivamente trabalhado, aos servidores de carreiras de nível superior; 

III – R$ 53,00 por dia efetivamente trabalhado, aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão; 

IV – Os contratados, nos termos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, receberão o auxílio conforme as regras previstas nos incisos I e II. 

Art. 3º Não é permitida a acumulação do auxílio-refeição com a ajuda de custo específica com valores diferenciados, de que trata o Art. 1º, § 5º, do Decreto 47326, de 28/12/2017. Parágrafo único: Nos casos em que o órgão/entidade conceder ajuda de custo específica com valores diferenciados, por meio de resolução conjunta publicada com a COF, e que os valores concedidos sejam inferiores aos estabelecidos nessa resolução, o servidor poderá optar pelo benefício mais vantajoso. 

Art. 4º Fica revogada a DELIBERAÇÃO COF Nº 01, de 06 de fevereiro de 2017. 

Art. 5º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de competência abril, para pagamento em maio de 2018. 

Belo Horizonte, aos 04 de abril de 2018. 

CÂMARA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA 
Secretário de Estado de Fazenda 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR 
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Se preferi, você pode fazer o download no diário oficial.

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