Auxílio-refeição Governo de Minas
O Governo de Minas concedeu auxílio-refeição para todos os servidores do Estado de Minas Gerais. A resolução foi publicada no diário oficial no dia 04 de abril de 2018.
A resolução dispõe sobre o auxílio-refeição no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O texto estabelece os valores do auxílio-refeição da seguinte forma:
I – R$40,00 (quarenta reais) por dia efetivamente trabalhado, aos servidores de carreiras de nível fundamental e médio;
II – R$53,00 (cinquenta e três reais) por dia efetivamente trabalhado, aos servidores de carreiras de nível superior;
III – R$ 53,00 por dia efetivamente trabalhado, aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
IV – Os contratados, nos termos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, receberão o auxílio conforme as regras previstas nos incisos I e II.
Não é permitida a acumulação do auxílio-refeição com a ajuda de custo específica com valores diferenciados.
A resolução foi elaborada pela Câmara de Orçamento e Finanças, assinadas pelo José Afonso Bicalho, Secretário de Estado de Fazenda; e Helvécio Miranda Magalhães Júnior, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
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