Header Ads

Abono Fardamento

Indenização concedida ao servidor para aquisição de fardamento necessário ao desempenho de suas funções.

Base legal: 

Art.1º c/c Art.2º, incisos I, II, III e IV da Lei nº 16.076, de 26/4/2006 Art. 3º da Lei nº 16.076, de 26/4/2006, regulamentada pelo Decreto nº 44.284, de 27/4/2006. Art. 50 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.(Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais)

Destinatários: 

Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civil; Carreira de Agente de Segurança Penitenciário instituída pela Lei nº 14.695, de 30/6/2003; Classe de Agente de Segurança Penitenciário de que trata o art.6º da Lei nº 13.720, de 27/9/2000; Carreira de Agente de Segurança Sócio educativo instituída pela Lei nº 15.032, de 10/8/2004 e Prestadores de serviços, contratados temporariamente nos termos da Lei nº 18.185, de 4/6/2009, para exercer a função de Agente de Segurança Penitenciário e Agente de Segurança Sócio-Educativo.

Informações adicionais:

Será pago anualmente sempre no mês de abril, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica da remuneração básica do Soldado de 1ª Classe. Para o aluno de curso de formação o abono será efetuado no mês de sua inclusão. Para o Policial Civil o valor corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do nível I da carreira de Investigador de Polícia, que será pago anualmente no mês de abril. A Unidade de Recursos Humanos providenciará o comando do pagamento no SISAP.

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.